Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.659 de 25 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O cargo de Assistente Técnico do Departamento das Municipalidades, constante do quadro suplementar, passa a ter os vencimentos anuais de Cr$ 36.000,00.