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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 158 de 28 de dezembro de 1938

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Fiscalização de Terras e Malas da Secretaria da Agricultura. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1938.


Art. 1º

– Ficam extintos, no quadro de pessoal do Serviço de Fiscalização de Terras e Matas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, 1 lugar de fiscal-geral, 1 de agrônomo e 1 de chefe de distrito de fiscalização, ora vagos.

Art. 2º

– Ficam criados 1 cargo de agrimensor, 1 de auxiliar de serviço e 2 de fiscal-auxiliar, no quadro de pessoal a que se refere o art. 1º.

Art. 3º

– Os vencimentos anuais dos cargos aqui criados são: Agrimensor, 7:920$000. Auxiliar de serviço, 4:800$000. Fiscal-auxiliar, 3:960$000.

Art. 4º

– Êste decreto-lei entrar em vigor a 1º de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrárias.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Ovídio Xavier de Abreu

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