JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 158 de 28 de dezembro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Os vencimentos anuais dos cargos aqui criados são: Agrimensor, 7:920$000. Auxiliar de serviço, 4:800$000. Fiscal-auxiliar, 3:960$000.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 158 /1938