Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 158 de 28 de dezembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os vencimentos anuais dos cargos aqui criados são: Agrimensor, 7:920$000. Auxiliar de serviço, 4:800$000. Fiscal-auxiliar, 3:960$000.