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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 158 de 28 de dezembro de 1938

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Art. 4º

– Êste decreto-lei entrar em vigor a 1º de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrárias.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 158 /1938