Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 158 de 28 de dezembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Êste decreto-lei entrar em vigor a 1º de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrárias.
– Êste decreto-lei entrar em vigor a 1º de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrárias.