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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 158 de 28 de dezembro de 1938

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Art. 2º

– Ficam criados 1 cargo de agrimensor, 1 de auxiliar de serviço e 2 de fiscal-auxiliar, no quadro de pessoal a que se refere o art. 1º.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 158 /1938