Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 158 de 28 de dezembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados 1 cargo de agrimensor, 1 de auxiliar de serviço e 2 de fiscal-auxiliar, no quadro de pessoal a que se refere o art. 1º.