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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.356 de 09 de agosto de 1945

Fixa o quadro do Serviço de Defesa contra a Lepra e contém outros dispositivos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do decreto-lei federal N.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do decreto-lei federal N.º 1.202, de 8 de abril de 1939,


Art. 1º

– Será o seguinte o quadro do pessoal efetivo do Serviço de Defesa contra a Lepra: Cr$ 1 Diretor Secção Administrativa 30.780,00 1 Chefe de Secção do Serviço de Defesa contra a Lepra 17.412,00 1 Primeiro Oficial do Serviço de Defesa contra a Lepra 14.515,20 1 Segundo Oficial do Serviço de Defesa contra a Lepra 12.372,00 1 Terceiro Oficial do Serviço de Defesa contra a Lepra 9.474,00 1 Quarto Oficial do Serviço de Defesa contra a Lepra 8.340,00 2 Praticantes do Serviço de Defesa contra a Lepra, a Cr$ 5.292,00 10.584,00 1 Procurador(advogado) Secção de Profilaxia 17.412,00 1 Médico Chefe 17.412,00 1 Guarda Chefe 8.749,20 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Fotógrafo de 2.º classe Secção Técnica 6.828,00 1 Médico Chefe 17.412,00 1 Guarda Chefe 8.749,20 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Fotógrafo do 2.º classe Secção Técnica 12.144,00 1 Médico Chefe 17.412,00 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 2 Auxiliares de escrita de 1.º classe, a Cr$ 6.072,00 Secção de Pesquisas 12.144,00 1 Bacteriologista 24.342,00 1 Médico Anátomo-Patologista 20.184,00 1 Segundo Escriturário 8.749,20 2 Auxiliares de laboratório, a Cr$ 6.828,00 13.656,00 1 Bibliotecário 6.828,00 1 Porteiro de 2.º classe Dispensário Central 5.292,00 1 Médico Chefe 17.412,00 2 Médicos Auxiliares a Cr$ 16.026,00 32.052,00 2 Auxiliares de laboratório, a Cr$ 6.828,00 13.656,00 2 Auxiliares de Dispensário, a Cr$ 6.072,00 12.144,00 1 Guarda Sanitário de 1.º classe 6.072,00 1 Porteiro de 2.º classe Dispensário Regional de Três Corações 5.292,00 1 Médico Chefe 17.412,00 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Auxiliar de Dispensário 6.072,00 1 Servente de 2.º classe Dispensário Regional de Bambuí 3.672,00 1 Médico Chefe 17.412,00 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Auxiliar de Dispensário 6.072,00 1 Servente de 2.º classe Dispensário Regional de Juiz de Fora 3.672,00 1 Médico Chefe 17.412,00 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Auxiliar de Dispensário 6.072,00 1 Servente de 2.º classe 3.672,00 Serviço Itinerante 4 Médicos Itinerantes (1 para a Região Sul, 1 para a Região Oeste-Triângulo e 1 para a Região Centro Norte e 1 para a Região Leste), a Cr$ 15.270,00 Colônia Santa Izabel 61.080,00 1 Diretor (gratificação) 9.344,40 5 Médicos internistas e dermatologistas residentes, a Cr$ 20.184,00 100.920,00 1 Médico oculista 15.270,00 1 Médico otorrinolaringologista 15.270,00 1 Médico encarregado de fisioterapia 15.270,00 1 Médico cirurgião 20.184,00 1 Farmacêutico de 1.º classe 13.096,80 1 Ajudante de fisioterapia 7.584,00 1 Auxiliar de Farmácia 6.072,00 1 Enfermeiro de 1.º classe 8.749,20 4 Enfermeiros de 2.º classe, a Cr$ 6.072,00 24.288,00 1 Administrador de 1.º classe 13.096,80 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Auxiliar de escrita de 1.º classe 6.072,00 1 Auxiliar de Administrador 6. 072,00 1 Mestre de Cultura de 1.º classe 11.647,20 2 Serventes de 2.º classe, a Cr$ 3.672,00 Colônia Santa Fé 7.344,00 1 Diretor (gratificação) 9.344,40 3 Médicos internistas e dermatologistas, a Cr$ 20.184,00 60. 552,0& 1 Administrador de Colônia de 1.º classe 13.096,80 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Médico oculista 15.270,00 1 Médico otorrinolaringologista 15.270,00 1 Enfermeiro de 1.º classe 8.749,20 1 Mestre de cultura de 3.º classe Colônia São Francisco de Assis 6.828,00 1 Diretor (gratificação) 9.344,40 3 Médicos internistas e dermatologistas, a Cr$ 20.184,00 60.552,00 1 Administrador de Colônia de 1.º classe 13. 096,80 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Médico Oculista 15.270,00 1 Médico otorrinolaringologista 15.270,00 1 Enfermeiro de 1.º classe 8.749,20 1 Mestre de cultura de 3.º classe Colônia Padre Damião 6.828,00 1 Diretor (gratificação) 9.344,40 3 Médicos internistas e dermatologistas, a Cr$ 20.184,00 60.552,00 1 Administrador de Colônia de 1.º classe 13.096,80 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Médico oculista 15.270,00 1 Médico otorrinolaringologista 15.270,00 1 Enfermeiro de 1.º classe 8.749,20 1 Mestre de cultura de 2ª classe Hospital dos Lázaros de Sabará 8.024,40 1 Médico internista e dermatologista 20.184,00 1 Dentista de 2.º classe 10.992,40 1 Administrador de 2.º classe 6.828,00 1 Escrevente microscopista 6.828,00 4 Enfermeiras de 2.º classe, a Cr$ 6.072,00 24.288,00 1 Auxiliar de Dispensário 6.072,00 1 Servente de 1.º classe Sanatório de Roça Grande 4.500,00 1 Diretor (gratificação) 9.344,40 2 Médicos internistas e dermatologistas, a Cr$ 20.184,00 40.368,00 1 Administrador de 1.º classe 13.096,80 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Enfermeiro de 1.º classe 8.749,20 1 Enfermeira de 1.º classe 8.749,20 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Mestre de cultura de 3.º classe 6.828,00

Art. 2º

– Os médicos internistas e dermatologistas que forem comissionados para exercer os cargos de Diretor de Colônias e do Sanatório de Roça Grande, perceberão a gratificação de Cr$ 9.344,40, enquanto durar a comissão, salvo o Diretor da Colônia Santa Isabel. Parágrafo único – Quando se vagar o cargo de Diretor da Colônia Santa Isabel, será o mesmo extinto, passando o provimento a ser feito por comissionamento.

Art. 3º

– Ao médico internista e dermatologista nomeado para o Hospital de Lázaros de Sabará competirá, também, a função de dirigir o estabelecimento.

Art. 4º

– Os cargos de primeiros escriturários e auxiliares de escrita de 1.º classe da Secção Administrativa do Serviço de Profilaxia de Lepra, bem como os do quadro suplementar das várias dependências do Serviço de Defesa contra a Lepra, serão extintos à medida que vagarem.

Art. 5º

– No provimento dos cargos novos da Secção Administrativa serão aproveitados os funcionários do Serviço de Defesa contra a Lepra, levando-se em conta o merecimento e a antigüidade. Os demais cargos criados por êste decreto-lei serão providos à medida que se instalarem os respectivos serviços.

Art. 6º

– Revogam-se as disposições em contrário.


DECRETA: Art. 1.º – Será o seguinte o quadro do pessoal efetivo do Serviço de Defesa contra a Lepra: Cr$ 1 Diretor Secção Administrativa 30.780,00 1 Chefe de Secção do Serviço de Defesa contra a Lepra 17.412,00 1 Primeiro Oficial do Serviço de Defesa contra a Lepra 14.515,20 1 Segundo Oficial do Serviço de Defesa contra a Lepra 12.372,00 1 Terceiro Oficial do Serviço de Defesa contra a Lepra 9.474,00 1 Quarto Oficial do Serviço de Defesa contra a Lepra 8.340,00 2 Praticantes do Serviço de Defesa contra a Lepra, a Cr$ 5.292,00 10.584,00 1 Procurador(advogado) Secção de Profilaxia 17.412,00 1 Médico Chefe 17.412,00 1 Guarda Chefe 8.749,20 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Fotógrafo de 2.º classe Secção Técnica 6.828,00 1 Médico Chefe 17.412,00 1 Guarda Chefe 8.749,20 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Fotógrafo do 2.º classe Secção Técnica 12.144,00 1 Médico Chefe 17.412,00 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 2 Auxiliares de escrita de 1.º classe, a Cr$ 6.072,00 Secção de Pesquisas 12.144,00 1 Bacteriologista 24.342,00 1 Médico Anátomo-Patologista 20.184,00 1 Segundo Escriturário 8.749,20 2 Auxiliares de laboratório, a Cr$ 6.828,00 13.656,00 1 Bibliotecário 6.828,00 1 Porteiro de 2.º classe Dispensário Central 5.292,00 1 Médico Chefe 17.412,00 2 Médicos Auxiliares a Cr$ 16.026,00 32.052,00 2 Auxiliares de laboratório, a Cr$ 6.828,00 13.656,00 2 Auxiliares de Dispensário, a Cr$ 6.072,00 12.144,00 1 Guarda Sanitário de 1.º classe 6.072,00 1 Porteiro de 2.º classe Dispensário Regional de Três Corações 5.292,00 1 Médico Chefe 17.412,00 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Auxiliar de Dispensário 6.072,00 1 Servente de 2.º classe Dispensário Regional de Bambuí 3.672,00 1 Médico Chefe 17.412,00 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Auxiliar de Dispensário 6.072,00 1 Servente de 2.º classe Dispensário Regional de Juiz de Fora 3.672,00 1 Médico Chefe 17.412,00 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Auxiliar de Dispensário 6.072,00 1 Servente de 2.º classe 3.672,00 Serviço Itinerante 4 Médicos Itinerantes (1 para a Região Sul, 1 para a Região Oeste-Triângulo e 1 para a Região Centro Norte e 1 para a Região Leste), a Cr$ 15.270,00 Colônia Santa Izabel 61.080,00 1 Diretor (gratificação) 9.344,40 5 Médicos internistas e dermatologistas residentes, a Cr$ 20.184,00 100.920,00 1 Médico oculista 15.270,00 1 Médico otorrinolaringologista 15.270,00 1 Médico encarregado de fisioterapia 15.270,00 1 Médico cirurgião 20.184,00 1 Farmacêutico de 1.º classe 13.096,80 1 Ajudante de fisioterapia 7.584,00 1 Auxiliar de Farmácia 6.072,00 1 Enfermeiro de 1.º classe 8.749,20 4 Enfermeiros de 2.º classe, a Cr$ 6.072,00 24.288,00 1 Administrador de 1.º classe 13.096,80 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Auxiliar de escrita de 1.º classe 6.072,00 1 Auxiliar de Administrador 6. 072,00 1 Mestre de Cultura de 1.º classe 11.647,20 2 Serventes de 2.º classe, a Cr$ 3.672,00 Colônia Santa Fé 7.344,00 1 Diretor (gratificação) 9.344,40 3 Médicos internistas e dermatologistas, a Cr$ 20.184,00 60. 552,0& 1 Administrador de Colônia de 1.º classe 13.096,80 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Médico oculista 15.270,00 1 Médico otorrinolaringologista 15.270,00 1 Enfermeiro de 1.º classe 8.749,20 1 Mestre de cultura de 3.º classe Colônia São Francisco de Assis 6.828,00 1 Diretor (gratificação) 9.344,40 3 Médicos internistas e dermatologistas, a Cr$ 20.184,00 60.552,00 1 Administrador de Colônia de 1.º classe 13. 096,80 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Médico Oculista 15.270,00 1 Médico otorrinolaringologista 15.270,00 1 Enfermeiro de 1.º classe 8.749,20 1 Mestre de cultura de 3.º classe Colônia Padre Damião 6.828,00 1 Diretor (gratificação) 9.344,40 3 Médicos internistas e dermatologistas, a Cr$ 20.184,00 60.552,00 1 Administrador de Colônia de 1.º classe 13.096,80 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Médico oculista 15.270,00 1 Médico otorrinolaringologista 15.270,00 1 Enfermeiro de 1.º classe 8.749,20 1 Mestre de cultura de 2ª classe Hospital dos Lázaros de Sabará 8.024,40 1 Médico internista e dermatologista 20.184,00 1 Dentista de 2.º classe 10.992,40 1 Administrador de 2.º classe 6.828,00 1 Escrevente microscopista 6.828,00 4 Enfermeiras de 2.º classe, a Cr$ 6.072,00 24.288,00 1 Auxiliar de Dispensário 6.072,00 1 Servente de 1.º classe Sanatório de Roça Grande 4.500,00 1 Diretor (gratificação) 9.344,40 2 Médicos internistas e dermatologistas, a Cr$ 20.184,00 40.368,00 1 Administrador de 1.º classe 13.096,80 1 Primeiro Escriturário 11.212,80 1 Enfermeiro de 1.º classe 8.749,20 1 Enfermeira de 1.º classe 8.749,20 1 Auxiliar de laboratório 6.828,00 1 Mestre de cultura de 3.º classe 6.828,00 Art. 2.º – Os médicos internistas e dermatologistas que forem comissionados para exercer os cargos de Diretor de Colônias e do Sanatório de Roça Grande, perceberão a gratificação de Cr$ 9.344,40, enquanto durar a comissão, salvo o Diretor da Colônia Santa Isabel. Parágrafo único – Quando se vagar o cargo de Diretor da Colônia Santa Isabel, será o mesmo extinto, passando o provimento a ser feito por comissionamento. Art. 3.º – Ao médico internista e dermatologista nomeado para o Hospital de Lázaros de Sabará competirá, também, a função de dirigir o estabelecimento. Art. 4.º – Os cargos de primeiros escriturários e auxiliares de escrita de 1.º classe da Secção Administrativa do Serviço de Profilaxia de Lepra, bem como os do quadro suplementar das várias dependências do Serviço de Defesa contra a Lepra, serão extintos à medida que vagarem. Art. 5.º – No provimento dos cargos novos da Secção Administrativa serão aproveitados os funcionários do Serviço de Defesa contra a Lepra, levando-se em conta o merecimento e a antigüidade. Os demais cargos criados por êste decreto-lei serão providos à medida que se instalarem os respectivos serviços. Art. 6.º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de agôsto de 1945. BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.356 de 09 de agosto de 1945