Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.356 de 09 de agosto de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ao médico internista e dermatologista nomeado para o Hospital de Lázaros de Sabará competirá, também, a função de dirigir o estabelecimento.