Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.356 de 09 de agosto de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os médicos internistas e dermatologistas que forem comissionados para exercer os cargos de Diretor de Colônias e do Sanatório de Roça Grande, perceberão a gratificação de Cr$ 9.344,40, enquanto durar a comissão, salvo o Diretor da Colônia Santa Isabel. Parágrafo único – Quando se vagar o cargo de Diretor da Colônia Santa Isabel, será o mesmo extinto, passando o provimento a ser feito por comissionamento.