Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.317 de 29 de junho de 1945
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n.º V, o Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 4.º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões) destinado a aquisição de móveis para fins escolares.
– O crédito especial mencionado no art. 1.º do presente Decreto-lei, correrá por conta dos recursos a que se refere o Decreto-lei n.° 1.177, de 26 de setembro de 1944.
– O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1945.
– Revoga-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de junho de 1945.
Revoga-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de junho de 1945. BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares do Silva