Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.317 de 29 de junho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões) destinado a aquisição de móveis para fins escolares.