Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.317 de 29 de junho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1945.
– O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1945.