Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.317 de 29 de junho de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revoga-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de junho de 1945.
– Revoga-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de junho de 1945.