Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.055 de 30 de dezembro de 1943
Anula dotações do orçamento vigente e abre créditos adicionais pela Prefeitura Municipal de Caxambu O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a anular a importância de Cr $35.159,40, das seguintes dotações do orçamento vigente: Cr$ 8 02 2 Aquisição de móveis e utensílios 600,00 8 07 0 Auxiliar-contador 2.175,00 8 10 2 Aquisição de móveis e utensílios 200,00 8 11 4 Percentagem pela cobrança da dívida ativa 4.000,00 8 33 4 Aluguel de prédios escolares 520,00 8 41 4 Hospital Municipal 1.000,00 8 63 1 Ajudante de Eletricista 368,00 8 63 2 Para o Serviço de Eletricidade 5.000,00 8 76 4 Amortização da Dívida Flutuante 6.000,00 8 85 2 Para o serviço de limpeza pública 1.500,00 8 89 0 Fiscal da Cidade 3.000,00 8 89 1 Operários do serviço de Mercado 3.600,00 8 89 4 Para aquisição de semoventes 1.500,00 8 94 4 Acidentes do trabalho 276,40 8 99 4 Honorários, custas e outras despesas judiciais 500,00 8 99 4 Aluguel de prédios 4.920,00
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir créditos suplementares na importância de Cr $67.178,60, às seguintes dotações do orçamento vigente: Cr$ 8 02 3 Conservação de veículos, móveis e utensílios 1.500,00 8 02 4 Viagens administrativas 1.500,00 8 04 3 Impressos e material de expediente 3.000,00 8 04 4 Serviço Postal 600,00 8 04 4 Serviço Telegráfico 300,00 8 04 4 Serviço Telefônico 300,00 8 04 4 Publicação do Expediente 750,00 8 07 3 Livros e impressos 400,00 8 12 4 Viagens de interêsse do serviço 500,00 8 29 4 A Mendigos 2.300,00 8 63 1 Operários do Serviço de Eletricidade 1.100,00 8 63 1 Operários do Serviço de Água 3.000,00 8 63 4 Transporte de pessoal e material para o Serviço de Eletricidade 500,00 8 81 1 Operários do Serviço de Ruas, Praças e Jardins 13.000,00 8 81 3 Para o Serviço de ruas, Praças e Jardins 2.500,00 8 81 4 Serviço de engenharia, nivelamentos, alinhamentos e aberturas de ruas 9.068,60 8 82 1 Operários dos Serviços de Estradas e Pontes 960,00 8 85 1 Operários do Serviço de Limpeza Pública 9.500,00 8 85 3 Para o Serviço de Limpeza Pública 1.500,00 8 87 3 Para o Serviço de Próprios Municipais 1.400,00 8 89 1 Operário do Serviço do Matadouro 800,00 8 91 4 Caixa de Apos. e P. do S.P.E.M.G. 200,00 8 99 4 Propaganda e Publicidade 5.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas 7.500,00
Art. 3º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o crédito especial na importância de Cr $5.504,00, para pagamento de abono de funcionários chefes de família de 1.º de setembro a dezembro.
Art. 4º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu