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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.055 de 30 de dezembro de 1943

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Art. 2º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir créditos suplementares na importância de Cr $67.178,60, às seguintes dotações do orçamento vigente: Cr$ 8 02 3 Conservação de veículos, móveis e utensílios 1.500,00 8 02 4 Viagens administrativas 1.500,00 8 04 3 Impressos e material de expediente 3.000,00 8 04 4 Serviço Postal 600,00 8 04 4 Serviço Telegráfico 300,00 8 04 4 Serviço Telefônico 300,00 8 04 4 Publicação do Expediente 750,00 8 07 3 Livros e impressos 400,00 8 12 4 Viagens de interêsse do serviço 500,00 8 29 4 A Mendigos 2.300,00 8 63 1 Operários do Serviço de Eletricidade 1.100,00 8 63 1 Operários do Serviço de Água 3.000,00 8 63 4 Transporte de pessoal e material para o Serviço de Eletricidade 500,00 8 81 1 Operários do Serviço de Ruas, Praças e Jardins 13.000,00 8 81 3 Para o Serviço de ruas, Praças e Jardins 2.500,00 8 81 4 Serviço de engenharia, nivelamentos, alinhamentos e aberturas de ruas 9.068,60 8 82 1 Operários dos Serviços de Estradas e Pontes 960,00 8 85 1 Operários do Serviço de Limpeza Pública 9.500,00 8 85 3 Para o Serviço de Limpeza Pública 1.500,00 8 87 3 Para o Serviço de Próprios Municipais 1.400,00 8 89 1 Operário do Serviço do Matadouro 800,00 8 91 4 Caixa de Apos. e P. do S.P.E.M.G. 200,00 8 99 4 Propaganda e Publicidade 5.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas 7.500,00

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.055 /1943