Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.055 de 30 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a anular a importância de Cr $35.159,40, das seguintes dotações do orçamento vigente: Cr$ 8 02 2 Aquisição de móveis e utensílios 600,00 8 07 0 Auxiliar-contador 2.175,00 8 10 2 Aquisição de móveis e utensílios 200,00 8 11 4 Percentagem pela cobrança da dívida ativa 4.000,00 8 33 4 Aluguel de prédios escolares 520,00 8 41 4 Hospital Municipal 1.000,00 8 63 1 Ajudante de Eletricista 368,00 8 63 2 Para o Serviço de Eletricidade 5.000,00 8 76 4 Amortização da Dívida Flutuante 6.000,00 8 85 2 Para o serviço de limpeza pública 1.500,00 8 89 0 Fiscal da Cidade 3.000,00 8 89 1 Operários do serviço de Mercado 3.600,00 8 89 4 Para aquisição de semoventes 1.500,00 8 94 4 Acidentes do trabalho 276,40 8 99 4 Honorários, custas e outras despesas judiciais 500,00 8 99 4 Aluguel de prédios 4.920,00