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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.055 de 30 de dezembro de 1943


Art. 3º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o crédito especial na importância de Cr $5.504,00, para pagamento de abono de funcionários chefes de família de 1.º de setembro a dezembro.