JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.055 de 30 de dezembro de 1943

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o crédito especial na importância de Cr $5.504,00, para pagamento de abono de funcionários chefes de família de 1.º de setembro a dezembro.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.055 /1943