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Decreto-Lei nº 9.865 de 13 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 73.780,00, para despesas com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de setenta e três mil, setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 73.780,00), para atender às despesas (Material) com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo, sendo:
Cr$
Material permanente (...) 49.780,00
Material de consumo (...) 8.500,00
Diversas despesas(...) 15.500,00
73.780,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o presente Decreto-lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Gastão vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946