Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.865 de 13 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 73.780,00, para despesas com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de setenta e três mil, setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 73.780,00), para atender às despesas (Material) com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo, sendo:
Cr$ | |
Material permanente (...) | 49.780,00 |
Material de consumo (...) | 8.500,00 |
Diversas despesas(...) | 15.500,00 |
73.780,00 |