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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.865 de 13 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 73.780,00, para despesas com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de setenta e três mil, setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 73.780,00), para atender às despesas (Material) com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo, sendo:
Cr$
Material permanente (...) 49.780,00
Material de consumo (...) 8.500,00
Diversas despesas(...) 15.500,00
73.780,00
Art. 1º do Decreto-Lei 9.865 /1946