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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.865 de 13 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 73.780,00, para despesas com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.