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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.865 de 13 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 73.780,00, para despesas com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o presente Decreto-lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.865 /1946