JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.865 de 13 de Setembro de 1946

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 73.780,00, para despesas com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.865 /1946