Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.865 de 13 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 73.780,00, para despesas com a instalação e funcionamento da Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.