Decreto-Lei nº 597 de 27 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contratar empréstimo externo com a USAID.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e na forma do inciso II do artigo 45 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar, juntamente com a Companhia Estadual de Energia Elétrica, operação de empréstimo externo com a Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional - USAID, destinada ao financiamento de parte da construção da Usina Hidrelétrica de Passo Real, naquele Estado, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Gôverno Federal (e o preceituado na Lei Estadual nº 5.749, de 6 de maio de 1969).
Art. 2º
O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de até US$27,400,000.00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil dólares), à taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano a ser pago no prazo de 25 (vinte e cinco) anos com 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de carência, em prestações semestrais.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1969