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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 597 de 27 de Maio de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contratar empréstimo externo com a USAID.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 597 /1969