Artigo 4º do Decreto-Lei nº 597 de 27 de Maio de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contratar empréstimo externo com a USAID.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contratar empréstimo externo com a USAID.
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