Artigo 1º do Decreto-Lei nº 597 de 27 de Maio de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contratar empréstimo externo com a USAID.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a contratar, juntamente com a Companhia Estadual de Energia Elétrica, operação de empréstimo externo com a Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional - USAID, destinada ao financiamento de parte da construção da Usina Hidrelétrica de Passo Real, naquele Estado, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Gôverno Federal (e o preceituado na Lei Estadual nº 5.749, de 6 de maio de 1969).