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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 597 de 27 de Maio de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contratar empréstimo externo com a USAID.

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Art. 2º

O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de até US$27,400,000.00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil dólares), à taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano a ser pago no prazo de 25 (vinte e cinco) anos com 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de carência, em prestações semestrais.

Art. 2º do Decreto-Lei 597 /1969