Artigo 2º do Decreto-Lei nº 597 de 27 de Maio de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul a contratar empréstimo externo com a USAID.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de até US$27,400,000.00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil dólares), à taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano a ser pago no prazo de 25 (vinte e cinco) anos com 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de carência, em prestações semestrais.