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Decreto-Lei 578 de 9 de Maio de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Brasília, 9 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Ivo Arzua Pereira Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1969