Artigo 4º do Decreto-Lei nº 578 de 9 de Maio de 1969
Autoriza a contratação de operação externa no valor de US$ - Yug 2.272.500,00 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.