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Decreto-Lei nº 543 de 18 de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova Atos do IX Congresso da União Postal das Américas e Espanha, adotados na cidade do México, em 16 de junho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

São aprovados os seguintes Atos do IX Congresso da União Postal das Américas e Espanha, adotados na cidade do México, a 16 de junho de 1966, e assinados pelo Brasil:

a

Convênio da União Postal das Américas e Espanha;

b

Acôrdo sôbre Encomendas Postais.

Art. 2º

Após o depósito do instrumento brasileiro de Ratificação dos Atos acima referidos, o texto dos mesmos será promulgado por decreto.

Art. 3º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1969 e retificado em 3.6.1969

Anexo

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