Decreto-Lei nº 543 de 18 de Abril de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova Atos do IX Congresso da União Postal das Américas e Espanha, adotados na cidade do México, em 16 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
São aprovados os seguintes Atos do IX Congresso da União Postal das Américas e Espanha, adotados na cidade do México, a 16 de junho de 1966, e assinados pelo Brasil:
a
Convênio da União Postal das Américas e Espanha;
b
Acôrdo sôbre Encomendas Postais.
Art. 2º
Após o depósito do instrumento brasileiro de Ratificação dos Atos acima referidos, o texto dos mesmos será promulgado por decreto.
Art. 3º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1969 e retificado em 3.6.1969