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Decreto-Lei nº 4.718 de 21 de Setembro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 15 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 15 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937.

Art. 2º

A Comissão Encarregada da Liquidação das Contas da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro apurará o principal do crédito do Banco da Brasil, oriundo de dívidas da antiga Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, a que se refere o processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 68.644-42, na forma da exposição de motivos do Ministério da Fazenda n. 1.774-Gabinete, de 16 de setembro de 1942,

Art. 3º

O pagamento será feito em apólices da emissão de que trata o art. 13 da lei n. 420 , citada, na base do valor nominal dos títulos.

Art. 4º

O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.


Getulio Vargas. A. da Souza Costa. João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1942