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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.718 de 21 de Setembro de 1942

Revoga o art. 15 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Art. 4º do Decreto-Lei 4.718 /1942