Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.718 de 21 de Setembro de 1942
Revoga o art. 15 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.