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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.718 de 21 de Setembro de 1942

Revoga o art. 15 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Encarregada da Liquidação das Contas da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro apurará o principal do crédito do Banco da Brasil, oriundo de dívidas da antiga Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, a que se refere o processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 68.644-42, na forma da exposição de motivos do Ministério da Fazenda n. 1.774-Gabinete, de 16 de setembro de 1942,

Art. 2º do Decreto-Lei 4.718 /1942