Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.718 de 21 de Setembro de 1942
Revoga o art. 15 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pagamento será feito em apólices da emissão de que trata o art. 13 da lei n. 420 , citada, na base do valor nominal dos títulos.