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Decreto-Lei 424 de 21 de Janeiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
A. COSTA E SILVA Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1969