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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 424 de 21 de Janeiro de 1969

Dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 4º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 424 /1969