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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 424 de 21 de Janeiro de 1969

Dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 3º

Ficam revogados os § 3º do artigo 2º da Lei nº 4.903, de 16 de dezembro de 1965 , e o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965.

Art. 3º do Decreto-Lei 424 /1969