Artigo 3º do Decreto-Lei nº 424 de 21 de Janeiro de 1969
Dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os § 3º do artigo 2º da Lei nº 4.903, de 16 de dezembro de 1965 , e o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965.