Decreto-Lei nº 307 de 28 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura de crédito especial para concessão de recursos financeiros ao Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 2º, do art. 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, excepcionalmente, no presente exercício, ao Estado da Bahia, a título de compensação pela perda da receita correspondente ao impôsto de exportação no ano de 1966, auxílio financeiro até o montante global de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos).
Art. 2º
Para fazer face à cobertura do crédito referido no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a promover a contenção de um montante igual das despesas orçamentárias previstas para o exercício de 1967.
Art. 3º
Para atender ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1967, um crédito especial de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), que será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 4º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CAsTELLO BRAnCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967