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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 307 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza a abertura de crédito especial para concessão de recursos financeiros ao Estado da Bahia.

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Art. 4º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 307 /1967