Artigo 4º do Decreto-Lei nº 307 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza a abertura de crédito especial para concessão de recursos financeiros ao Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.