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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 307 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza a abertura de crédito especial para concessão de recursos financeiros ao Estado da Bahia.

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Art. 3º

Para atender ao disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1967, um crédito especial de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), que será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º do Decreto-Lei 307 /1967