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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 307 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza a abertura de crédito especial para concessão de recursos financeiros ao Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, excepcionalmente, no presente exercício, ao Estado da Bahia, a título de compensação pela perda da receita correspondente ao impôsto de exportação no ano de 1966, auxílio financeiro até o montante global de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos).

Art. 1º do Decreto-Lei 307 /1967