Artigo 1º do Decreto-Lei nº 307 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza a abertura de crédito especial para concessão de recursos financeiros ao Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, excepcionalmente, no presente exercício, ao Estado da Bahia, a título de compensação pela perda da receita correspondente ao impôsto de exportação no ano de 1966, auxílio financeiro até o montante global de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos).