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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 307 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza a abertura de crédito especial para concessão de recursos financeiros ao Estado da Bahia.

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Art. 2º

Para fazer face à cobertura do crédito referido no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a promover a contenção de um montante igual das despesas orçamentárias previstas para o exercício de 1967.