Artigo 36 do Decreto-Lei nº 2.303 de 21 de Novembro de 1986
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ficam revogados o artigo 47 da Lei n º 6.251, de 8 de outubro de 1975 ; a Nota Complementar NC (87-7) da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n º 89.241, de 23 de dezembro de 1983 ; o artigo 13 do Decreto-lei n º 1.338, de 18 de julho de 1974 ; o parágrafo único do artigo 2 º do Decreto-lei n º 2.052, de 3 de agosto de 1983 ; o artigo 2 º do Decreto-lei n º 1.979, de 22 de dezembro de 1982 ; o inciso IV acrescentado ao artigo 19 do Decreto-lei n º 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , pelo artigo 20 do Decreto-lei n º 2.065, de 26 de outubro de 1983 ; os artigos 148 e 150 do Decreto-lei n º 5.844, de 23 de setembro de 1943 ; o artigo 30 da Lei n º 3.470, de 28 de novembro de 1958 ; as alíneas a , b , d e e acrescentadas ao artigo 149 do Decreto n º 40.702, de 31 de dezembro de 1956 , pelo artigo 32 da Lei n º 3.470, de 28 de novembro de 1958 ; o terceiro parágrafo acrescentado pelo artigo 71 da Lei n º 3.470, de 28 de novembro de 1958 , ao artigo 38 do Decreto n º 40.702, de 31 de dezembro de 1956 ; o parágrafo único do artigo 7 º da Lei n º 4.154, de 28 de novembro de 1962 ; os §§ 1 º e 2 º do artigo 24 da Lei n º 4.357, de 16 de julho de 1964 ; o § 2 º do artigo 30 da Lei n º 4.506, de 30 de novembro de 1964 , no que se refere às multas nele previstas; o artigo 4 º e a alínea a do artigo 21 do Decreto-lei n º 401, de 30 de dezembro de 1968 .