JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.435 de 16 de dezembro de 1975

Altera a redação dos artigos 7º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 2º do Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A equiparação de que trata o artigo 4º do Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , não compreende os incentivos fiscais previstos nos Decretos-leis nºs 491, de 5 de março de 1969 ; 1.158, de 16 de março de 1971 ; 1.189, de 24 de setembro de 1971 ; 1.219, de 15 de maio de 1972 , e 1.248, de 29 de novembro de 1972 , nem os decorrentes do regime de " draw back ".

Art. 7º do Decreto-Lei 1.435 /1975