Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.334 de 25 de Junho de 1974
Altera alíquotas do imposto de importação incidentes sobre os produtos que enumera, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei vigerá até 31 de dezembro de 1975 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vide Decreto-Lei nº 1.501, de 1976 Vide Decreto-Lei nº 1.589, de 1977 Vide Decreto-Lei nº 1.685, de 1979 Vide Decreto-Lei nº 1.753, de 1979 Vide Decreto-Lei nº 1.775, de 1980 Vide Decreto-Lei nº 1.857, de 1981 Vide Decreto-lei nº 1.977, de 1982 Vide Decreto-lei nº 2.071, de 1983