Decreto-Lei 1.589 de 19 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado até 30 de junho de 1979 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei número 1.501, de 20 de dezembro de 1976 , que dispõe sobre vigência dos Decretos-leis nºs 1.334 , 1.364 e 1.421 , respectivamente de 25 de junho de 1974; 28 de novembro de 1974 e 09 de outubro de 1975, mantidas as suas demais disposições e as alterações posteriores introduzidas por Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou de sua Comissão Executiva.
Art. 2º
Em decorrência de alterações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de mercadorias, pelo Comitê Brasileiro de Nomenclatura, a posição 87.02 a seus desdobramentos passam a constar no anexo do Decreto-lei nº 1.364, de 28 de novembro de 1974 , sob a forma abaixo:
POSIÇÃO
SUBPOSIÇÃO
ITEM
MERCADORIA
ALÍQUOTA
87.02
00. 00
VEÍCULOS AUTOMÓVEIS COM MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA E ÔNIBUS ELÉTRICOS)
01. 00
Automóveis de passageiros, inclusive os de esporte; camionetas de passageiros; camionetas de uso misto tipos ¿Sedan¿, utilitário, veraneio, furgão e outras camionetas de uso misto
01. 01
Com motor até 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE).
185
01. 02
Com motor de mais de 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE)
205
04. 00
Veículos coletivos, veículos especiais e outros veículos automóveis
04. 08
Jipes com tração em duas rodas, com ou sem polia para transmissão de força
185
04. 09
Jipes com tração nas quatro rodas, com ou sem polia para transmissão de força
170
05. 00
Veículos da subposição 01.00, CKD (¿completely Knocked down¿), mesmo incompletos
05. 01
Do item 87.02.01.01
185
05. 02
Do item 87.02.01.02
205
08. 00
Veículos da subposição 04.00, CKD (¿completely Knocked down¿), mesmo incompletos
08. 08
Do item 87.02.04.08
185
08. 09
Do item 87.02.04.09
170
Art. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1977
CÓDIGO