Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.589 de 19 de dezembro de 1977
Dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.