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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.589 de 19 de dezembro de 1977

Dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.