Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.589 de 19 de dezembro de 1977
Dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 30 de junho de 1979 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei número 1.501, de 20 de dezembro de 1976 , que dispõe sobre vigência dos Decretos-leis nºs 1.334 , 1.364 e 1.421 , respectivamente de 25 de junho de 1974; 28 de novembro de 1974 e 09 de outubro de 1975, mantidas as suas demais disposições e as alterações posteriores introduzidas por Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou de sua Comissão Executiva.