Decreto-Lei nº 1.277 de 17 de Maio de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extende a funcionários consulares, e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1930, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
Aos funcionários aposentados em virtude do disposto no artigo 134, letra b. do regulamento para o Serviço Diplomático Brasileiro, e no artigo 173, letra b, do regulamento para o Serviço Consular Brasileiro, aprovados pelo Decreto nº 24.113, de 12 de abril de 1934 ; no artigo 47, letra b, do Decreto nº 24.239, de 15 de maio do mesmo ano ; no § 2º, do artigo 34, e no artigo 7º das Disposições Transitórias do Decreto-Lei nº 791, de 14 de outubro de 1938, ficam extensivos os benefícios consignados no artigo 2º da lei 583, de 9 de novembro de 1937.
Art. 2º
Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.162, de 17 de março do corrente ano.
Art. 3º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1939 e republicado no DOU de 16.6.1939