Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.277 de 17 de Maio de 1939
Extende a funcionários consulares, e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.162, de 17 de março do corrente ano.