JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.277 de 17 de Maio de 1939

Extende a funcionários consulares, e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.277 /1939