Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.277 de 17 de Maio de 1939
Extende a funcionários consulares, e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.